Na matéria de hoje, resolvemos falar sobre um assunto que pode gerar muita confusão e dúvidas nas pessoas: o Seguro Compreensivo do Condomínio. Você conhece essa modalidade de seguro e a forma como ela é aplicada?! Continue lendo o post e saiba mais sobre o tema!
O Seguro Compreensivo do Condomínio é obrigatório (por decreto – Lei número 73/66 e número 10.406/200), podendo ser usado em todos os tipos de condomínio, seja puramente residencial, residencial com escritórios e consultórios, residencial com comércio, flat/apart hotel ou empresarial.
De acordo com o Código Civil, o síndico é a pessoa responsável tanto por contratar, como por renovar esse seguro e, dessa forma, pode ser acionado, inclusive judicialmente, em caso de erro ou omissão, respondendo pela negligência. Isso ressalta a importância da sua contratação.
Ele garante o condomínio contra o risco de destruição, cobrindo danos ocorridos à estrutura do prédio causados por incêndio, raio ou explosão, abrangendo tanto as áreas comuns, como as unidades independentes, e também os bens de propriedade do condomínio, como móveis, elevadores, equipamentos e objetos de decoração.
Nos condomínios horizontais, apenas as áreas comuns devem ser seguradas, já que cada condômino é responsável pela construção de sua própria unidade, adquirindo a cota do terreno, que fica sob sua inteira responsabilidade, e uma fração da área comum.
De forma resumida, a contratação do Seguro Compreensivo do Condomínio simples abrange as seguintes situações:
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão;
- Fumaça;
- Queda de aeronaves.
Já a contratação ampla, conforme determinado pela CNSP 218, garante perdas e/ou danos materiais causados à edificação e partes comuns do imóvel segurado. Não estarão cobertos bens que representem conteúdo do condomínio, empregados, síndicos, condôminos e seus familiares.
Além disso, podem ser contratadas coberturas acessórias, como, por exemplo:
- Alagamento e inundação;
- Danos elétricos;
- Desmoronamento;
- Vendaval;
- Impacto de veículos de terceiros;
- Furto de bens com arrombamento e roubo;
- Vazamento de tanques e tubulações.
- Responsabilidade civil (síndico, condomínio, danos morais, portões automáticos, garagista)
- E muito mais…
A transparência é garantida, já que é possível acompanhar, virtualmente, cada etapa, desde a contratação até o cotidiano das operações, com acesso a painéis de informações, certificados, apólices etc., além de atendimento especial, com canais exclusivos para esclarecimento dúvidas e troca de informações.
Para saber mais, acesse o Base Market: https://goo.gl/vkVVpw
Esperamos que você tenha gostado de todos os dados que trouxemos hoje, evidenciando a importância de deixar certa a contratação e manutenção do Seguro Compreensivo do Condomínio, independente do tipo de utilização dada ao seu condomínio. #FicaADica ☺