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Principais motivos para um sinistro de automóvel não ser aceito

Muitas pessoas optam por ter um seguro de carro, já que muitas são as eventualidades que podemos enfrentar. Mas, dependendo da situação, o seguro pode ser negado. Continue lendo a matéria de hoje e entenda melhor, a seguir, essa situação e o porquê dela acontecer.

Sendo qualquer seguro uma proteção contra possíveis eventualidades às quais estamos suscetíveis, a seguradora pode, porventura, considerar que determinado veículo corre tantos riscos que não vale a pena assegurá-lo. Independente do motivo, porém, precisa haver uma justificativa.

O processo começa com o envio das informações do carro, solicitando um seguro. A empresa seguradora tem, então, até 15 (quinze) dias úteis para retornar com uma negativa. Após esse período, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), ela não pode mais se recusar a assegurar o veículo.

Além das informações fornecidas pelo proprietário, o carro deve passar por uma vistoria, a fim de que a empresa analise suas condições. Durante os 15 dias do prazo, a seguradora pode solicitar documentos adicionais. Enquanto esses documentos não forem entregues, o prazo fica suspenso.

Dentre os motivos mais comuns para a recusa do seguro de um automóvel pelas seguradoras estão alguns como:

  • Veículos mal avaliados na vistoria;
  • Veículos com mais de 15 anos de uso;
  • Veículos que saíram de linha (sendo a reposição de peças mais difícil de ser feita);
  • Veículos com chassi remarcado (por terem sido roubados e/ou adulterados);
  • Veículos com irregularidades no emplacamento e/ou documentação;
  • Veículos importados e/ou de alto valor.

Não há normas para que as seguradoras neguem um seguro, mas essas costumam ser as razões mais frequentes. Além delas, também existem motivos relacionados ao proprietário do veículo e seu histórico, amplamente avaliados. Por exemplo:

  • Motoristas que tenham muitos históricos de sinistros;
  • Pessoas inadimplentes;
  • Motoristas com carteira de habilitação suspensa;
  • Motoristas com processos administrativos e/ou judiciais por dirigirem embriagados.

Ou seja, de forma geral, são levados em conta elementos do próprio veículo e do condutor, a fim de ser avaliado, pela seguradora, o risco adquirido, que definirá, então, se o veículo vale ou não ser assegurado. Esperamos que tenhamos conseguido te ajudar, esclarecendo essa questão!

 

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