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Seguros obrigatórios para condomínios: o que você precisa saber sobre eles?

Você sabia que alguns tipos de seguros são obrigatórios a todos os condomínios? Pois é! E é importante frisar que o seguro é a proteção mais adequada para a pessoa se prevenir contra os riscos a que está exposta.

Neste texto, abordaremos dois tipos distintos de seguros, mas que são indispensáveis para o condomínio: o Seguro Compreensivo para Condomínios e o Seguro de Vida e Funeral para Funcionários do Condomínio.

A proteção do patrimônio comum é um dever-direito de todos os condôminos, e uma obrigação do condomínio. Trata-se de uma espécie triplamente tipificada, pois está prevista no Decreto-Lei 73/1966, na Lei 4.591/1964, e no atual Código Civil (Lei 10.406/2002). Considerado uma despesa ordinária, eles devem vir no extrato mensal, como despesa de manutenção do prédio. Nestes casos, o síndico é o responsável pela contratação, e a consulta por assembleia não é necessária.

Neste caso, estamos falando do Seguro Compreensivo para Condomínios, que cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndios, quedas de raios e explosões, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes. Além disso, esse seguro também garante a cobertura dos bens de propriedades do condomínio, como, por exemplo, itens de decoração, móveis, equipamentos e interfones, antenas coletivas, elevadores, etc. É importante ressaltar que existe uma exceção para os condomínios horizontais, onde apenas as áreas comuns devem ser seguradas, uma vez que cada condômino é responsável pela construção de sua própria casa, e adquire a cota de terreno, além de uma fração da área comum. Vale lembrar também que, para uma cobertura que inclua os bens dentro dos imóveis, os condôminos devem buscar outros seguros, como o Seguro Conteúdo.

Outro seguro essencial para o funcionamento do condomínio é o Seguro de Vida e Funeral para Funcionários, atendendo as exigências estabelecidas na convenção coletiva de trabalho da categoria (Secovi – RJ). Ele tem o objetivo de garantir a indenização aos funcionários em caso de morte natural ou acidental, invalidez total ou parcial por acidente e total permanente por doença, além de auxílio funeral e complemento salarial em caso de licença médica. Assim, ele oferece proteção financeira para todas as partes envolvidas, e é um benefício para o funcionário, que tem tranquilidade e segurança para exercer sua profissão.

Esperamos que nosso post tenha esclarecido essas questões, que podem causar uma grande dúvida a todos os envolvidos na administração de um condomínio. E, claro, se restar alguma dúvida, teremos um grande prazer em ajudá-lo! 🙂

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