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Quando o Seguro Auto pode ser acionado?

Todos sabem que é extremamente arriscado, nos dias de hoje, ter um carro e não colocá-lo no seguro. Seja por causa de um acidente ou de um caso de violência, é essencial que o proprietário saiba quando acionar (ou não) o seguro. Por isso, no post de hoje, separamos algumas dicas simples sobre o assunto. Continue lendo!

Em primeiro lugar, é essencial que se entenda o que é a franquia e no que ela interfere na hora de acionar o seguro. Quando um seguro auto é contratado, o segurado tem que escolher entre algumas opções de contratação da franquia, é que a cobrança obrigatória por parte do segurado sempre que o seguro por acionado para um reparo no veículo. Os tipos básicos são os seguintes:

1- Básica: onde a seguradora estipula um valor baseado no preço do contrato;

2- Ampliada: onde o cliente escolhe pagar um valor maior na franquia, visando diminuir o valor da apólice;

3- Reduzida: é o contrário da Ampliada. Aqui, o cliente prefere pagar um valor maior na apólice e menor na franquia;

4- Isenta: como o próprio nome já diz, é quando a franquia não é cobrada.

Estes são os tipos básicos de franquia disponíveis no mercado, mas vale lembrar, ainda, que as seguradoras podem contar com franquias diferenciadas. Isso pode variar de contrato para contrato.

 

Mas quando eu devo – ou não – acionar o seguro?

Em casos de pequenos danos, como um farol quebrado, por exemplo, acionar o seguro acaba sendo uma opção que não compensa. Nestes casos, o valor da franquia pode ser maior que o conserto independente do que quebrou. Vale lembrar, também, que, dependendo da peça que precisa de conserto, ela pode ter garantia do seu fabricante.

Em casos de acidentes causados por terceiros, também vale uma atenção extra. Em primeiro lugar, deve-se ter calma e verificar os envolvidos, e, aí sim, pensar no carro. É necessário avaliar quem foi o real culpado pelo acidente, e quem deve arcar com os custos. Se o culpado for o outro e ele tiver seguro, é o dele que deve ser acionado. Se a pessoa não tiver seguro, mas se comprometer a arcar com os custos, também não há necessidade de acionar o seguro. Se o outro envolvido não se comprometer a custear os reparos, você deve acionar a sua seguradora que, posteriormente, poderá cobrar judicialmente os valores do responsável.

Quando você for o responsável pelo acidente, é necessário avaliar o estrago. Aqui, vale a mesma regra dos pequenos consertos. Se os danos forem mínimos, vale buscar um orçamento particular e comparar ao valor da franquia. Caso o acidente tenha deixado grandes estragos, é necessário registrar um sinistro com a seguradora, que custeará o conserto do seu carro e dos outros envolvidos.

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